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Sindicato dos Empregados em Escritórios  e  no  Setor  Administrativo  de  Empresas  de
Transportes Rodoviários de Cargas em Geral, Passageiros, Urbano, Fretamento e Logística
em Transportes de Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto e Regiões

Campinas - (19) 3242-9027      Ribeirão Preto (16) 3632-8850     Piracicaba (19) 3301-0771

 



 
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   Atendimento whatsapp

        19  9 9904 6781
Clique na imagem ou no numero para iniciar uma conversa
 
Sindicato

 
                                    Solicitamos que , caso não consigam ligar nos telefones de praxe,  ligar no número 19-9 9904 6781
 

O Sindicato dos Empregados em Escritórios e no Setor Administrativo de Empresas de Transporte Rodoviários Cargas em Geral,  Passageiros, Urbano, Fretamento e Logística em Transportes de Campinas, Piracibaba e Região, representa as seguintes categorias e funções:

Administradores, agenciadores, ascensoristas, assessores, assistentes, atendentes, auditores, auxiliares de almoxarifados, auxiliares de contabilidade, auxiliares de copa e cozinha, auxiliares de departamento pessoal, auxiliares de escritórios, auxiliares de expedição, bagageiros, bilheteiros, caixas, chefes de departamento e divisões, cobradores comerciais, compradores, conferentes de cargas, contínuos, cozinheiras, diretores empregados, escriturários, fiscais de plataforma, faturistas, gerentes comerciais, administrativos e financeiros, instrutores, líderes, mensageiros, mestres, monitores, office-boy, pessoal de computação em geral, pessoal de zeladoria, publicitários, porteiros, recepcionistas, relações públicas, secretárias, seguranças e vigias (não enquadradas no art. 15 da Lei nº 7.102/83), serventes, supervisores, telefonistas, vendedores de fretes.


 
Carta Sindical - clique aqui para
  visualizar
                   Sede Campinas

                                    
Como chegar

A sede do Sindicato está localizada na Rua Baronesa Geraldo de Resende, 863 -  Guanabara - Campinas - Cep 13075-270     

A sede atende no telefone Fone (19) 3242-9027 e pelo celular-whatsapp 19 9 9904 6781

 


 

 

           Região de Ribeirão Preto
                        
Como chegar

  Estamos atendendo em nossa nova subsede própria,
  situada na  Rua Bernardino de Campos, 1001 - Sala
  1308   Condominio Edificio José Fortes Guimarães
  Cep 14015-130

  Mais uma conquista para os trabalhadores da
  categoria representada pelo SINDCAPRI

Telefones  (16) 3632-8850, (16) 3325-8850 16 99291-5045

            Região de Piracicaba  

                                 Como chegar

 
Estamos atendendo na Praça José Bonifácio, 799 -
  Edifício Presidente Kennedy - Sl 37
  Cep 13400-340

 
A Subsede de Piracicaba está atendendo pelo
   telefone (19) 3301-0771 e
Celular/Whatsapp
   (19) 9 9590-7188

 

 



Veja aqui as parcerias e convênios em Campinas
                         
Veja aqui as parcerias e convênios em Ribeirão Preto                
                               
 Veja aqui as parcerias e convênios em Piracicaba

   
 

 Já disponível no site a circular Cargas Campinas 2024/2025,
 Cargas Ribeirão Preto 2024/2025 , Cargas Piracicaba 2024/2025 e
 Cargas Mogi 2024/2025


 Campinas - clique aqui         
 Ribeirão - Clique aqui      
 Piracicaba
- Clique aqui      
 Mogi
- Clique aqui  
 Todas as circulares - clique aqui



 
 

 
O que são Atos antisindicais ?
 Atos antisindicais são lícitos ?
 Quem pode ser vitima desses atos ?


 Clique aqui para saber tudo a respeito desse assunto
   Informamos que está disponível no site, o Balcão de Empregos

 
Profissionais a procura de vagas podem enviar suas informações
 para disponilização no site e também podem consultar vagas
 oferecidas pelas empresas

 Empresas com vagas em aberto, podem enviar as informações
 sobre as vagas, e também consultar profissionais que estão  a
 procura de colocação no mercado de trabalho

 
Profissionais a procura de oportunidade  5 
  (
Atualização 09/05/2023)


 
Oferta de Vagas por  empresas  - 3
  (
Atualização 24/11/2023)


 

                                       AGORA É LEI

 Empresa não pode orientar nem auxiliar o empregado em
 oposição ao Sindicato

 O Ministério Público do Trabalho criou uma nota, denominada
 Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e
 a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas
 forneçam aos empregados para apresentação de carta de 
 oposição à contribuição negocial.

 De acordo com a diretriz, a empresa não pode orientar, escrever
 texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou
 prestar qualquer outro tipo de auxílio
.

 A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a
 empresa e multa pesada por parte do MPT.

 Lembrando que basta um empregado que informe que a empresa
 auxiliou de alguma forma, como testemunha, para que seja
 aberto  o processo. Portanto, recomendamos cuidado!

 Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter
 o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato para
 explicações.

 Compartilhe com um amigo que é empresário e precisa saber
 disso.
  Contribuição de Negociação Coletiva  - Clique aqui para ver o quadro  completo, com respectivos detalhes



                                       


 

 

 

 

 

        CONVÊNIOS ODONTOLÓGICOS DO SINDCAPRI


 
Para dúvidas enviar e-mail para giovanna.larissa@sindcapri.com.br
 e  sindcapri.odonto@uol.com.br, e para mais informações das
 operadoras para quem já tem o convênio, acessar:

  • ALMA
  https://cliente.odontosfera.com.br/login.aspx?operadora=423262


  • NOTRE DAME INTERMÉDICA
  https://www2.gndi.com.br/beneficiario/odonto


  • SERMED
  https://portaldocliente.sermedsaude.com.br/odonto/


 





 


 
    MPT ORIENTA PARA VALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
    SINDICAL A  QUEM NÃO É SINDICALIZADO


                            Clique aqui para ler a matéria
        Novo serviço para a categoria -

     Atendimento Jurídico

     Clique aqui para acessar o formulário





  Essa opção também pode ser acessada no menu através da
   opção Trabalhadores da Categoria - Atendimento Jurídico




         

 
   Novo Convênio  ESCOLA DE FUTEBOL para Campinas

                          Clique aqui para visualizar
          Rescisão de contrato de trabalho sem   sindicato fragiliza
         empregado, aponta  debate

             Clique aqui para ver a matéria completa
          Cartilha da CPI da  Previdência

         Clique aqui para visualizar
 
  REPRESENTAÇÃO CARGAS CAMPINAS
  SINDCAPRI X SINDCARGAS    (Nada Mudou)


 
Informamos que não houve qualquer alteração na
 representatividade do SINDCAPRI que continua a
 representar  todos os trabalhadores descritos no seu
 Estatuto Social e na Certidão de Registro junto ao CNES
 (Cadastro  Nacional de Entidades Sindicais) do MTE,
 inclusive os conferentes e copeiros, mesmo após novo
 deferimento de registro ao SINDCARGAS
, cf. “TERMO DE
 ACORDO EXTRAJUDICIAL E DECLARAÇÃO DE NÃO
 INTERFERÊNCIA” firmado  entre as partes, devidamente
 protocolizado junto ao MTE, bem como depositado junto
 ao 1º Oficial de Registro  de Títulos e Documentos e Civil


             
Íntegra disponível aqui
         

 
                                          CARTA SINDCAPRI
 Caros trabalhadores representados por esta entidade, temos visto que na
 justiça do  trabalho, o trabalhador que busca seus direitos não respeitados, vem
 sendo  "intimidados" por alguns juizes que estão aplicando a "NOVA CLT"! 

 No momento são alguns, amanhã, poderão ser todos!
 Hoje o trabalhador, está órfão" : algumas empresas estão demitindo e
 desprezando a assessoria das entidades sindicais.

 Na rescisão do trabalhador, será o que ela quiser, se o trabalhador não concordar,
 deverá procurar a justiça do trabalho, para eventuais controvérsias!

 Mas como procurar a justiça sem ela vem "inibindo" esse direito dos que sem virão
 prejudicados ( se estão obrigando a parte mais fraca a pagar pelo seu direito de
 questionar algum direito/benefício ignorado?).

 Portanto, é um direito seu trabalhador! Exigir que a homologação seja feita e
 conferida no sindicato (quando mais de 1 ano), ou mesmo procurar a entidade que
 lhe representa, para eventuais divergências! “

                     Clique aqui para a carta completa

 
         
                    AÇÃO SOCIAL DA FITEL



                


  O Sindcapri apoia ação social da Fitel e órgão da
  saúde no TIC


  Clique aqui para ver as imagens dessa ação

 
   NOVAS REGRAS DO SEGURO
                     DESEMPREGO E ABONO
                     SALARIAL


          
CLIQUE AQUI PARA VER AS PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

 

 

 

 

 

 

 
                                      A Importância de participar do Sindicato
                                                  Miguel Torres

 
Todo trabalhador sabe que associar-se ao Sindicato representativo de sua categoria não
 é obrigatório.

 Na verdade, a sindicalização é muito mais que uma obrigação, é um direito do
 trabalhador.

 São os sindicatos os legítimos representantes da classe trabalhadora frente ao patronal.
 Sindicalizar-se significa participar ativamente de ações que valorizam cada trabalhador.

 É fortalecer a luta de toda uma categoria por melhores salários, por segurança e saúde
 no ambiente de trabalho , pela manutenção dos direitos já conquistados e por sua
 ampliação.

 Somente organizados em suas respectivas entidades representativas os trabalhadores se
 tornam fortes o suficiente para articular negociações objetivando o atendimento de suas
 demandas coletivas.
                         
 Então, fica claro que apenas sindicalizar-se não é o suficiente.
 É preciso participar efetivamente das lutas por novas conquistas e garantias de direitos.

 Cada uma das conquistas alcançadas  pelos trabalhadores foi fruto da mobilização
 coletiva.

 Foi desta forma que os sindicatos contribuíram, trazendo para o mundo do trabalho
 muitas das principais conquistas que são, hoje, benefícios incorporados no dia a dia de
 cada trabalhador e trabalhadora, como vale-refeição, o vale-transporte, o 13º salário e a
 PLR (Participação nos Lucros e resultados), entre outros.

                         
Miguel Torres é presidente da Força Sindical.                                              

 

             AÇÃO REVISIONAL FGTS

  O Sindcapri ingressou com ação revisional para correção
  do  FGTS ( à partir  de 1999) em  prol da categoria de
  trabalhadores por ele representado. 

 O trabalhador que tiver interesse em aderir a presente
 ação, deverá contatar o sindicato  na sua respectiva
 região e, obter  a relação  dos documentos necessários
 para tal.

 Munidos destes documentos, deverá ir ao sindicato e
 formalizar sua adesão.\


 Mais informações, entre em contato pelos emails e
 telefones   abaixo:


 - Campinas (19) 3242-9027    email sindcapri@uol.com.br
 - Piracicaba (19) 3301-0771 email sindcapripira@uol.com.br

 
- Ribeirão Preto (16) 3632-8850 email sindcapri-rp@uol.com.br

 O Trabalhador poderá consultar o extrado do FGTS dos últimos
 25  anos  na internet
 O sistema está disponível nos links www.caixa.gov.br e
  www.fgts.gov.br

 
     COMUNICADO IMPORTANTE - HOMOLOGAÇÃO

 
Comunicamos a todas as empresas e escritórios, que o
 Termo de Rescisão do  Contrato de Trabalho a ser
 apresentado no momento  da homologação, deve ser
 feito conforme o novo modelo, de  acordo com a
 Portaria nº 1057, de 06 de
        Julho de 2012 ,
 (altera a Portaria nº  1621, de 14 de Julho de 2010)    
                  

     
Clique aqui para ver a portaria e o novo modelo
                                            
    Trabalhador, através do Sindcapri, você provê esta entidade
                   Campanha Contra Drogas                               

                                           


            Clique para visualizar a campanha contra drogas





 
 
                       Saldo do  FGTS via SMS

       
      
           

         Clique aqui ou na imagem para mais informações 

 
 





 

                                         SIND EMP ESCR EMPRESAS TRANS ROD CARGAS URBANO INTERS            CNPJ: 00.183.352/0001-20





       

 

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Campinas - (19) 3242-9027      Ribeirão Preto (16) 3632-8850     Piracicaba (19) 3301-0771

 



 
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