“ Rescisão de contrato de trabalho sem sindicato fragiliza empregado, aponta debate”

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde novembro do ano passado,
acabou com a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho
revisar a rescisão dos contratos dos trabalhadores. Com isso, empregados e
empregadores têm recorrido a cartórios para finalizar as relações trabalhistas.
Audiência pública promovida nesta quinta-feira (22) pela Subcomissão Temporária do
Estatuto do Trabalho apontou que a medida deixa os profissionais desprotegidos.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo
Fabiano Farias da Costa, cartórios já têm oferecido o serviço por meio de uma escritura
pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de
comparecimento ao local físico.
Ele observou que a participação dos sindicatos e do Ministério do Trabalho garantia o
pagamento correto dos valores rescisórios.
— Estão fazendo por meio eletrônico, o que aumenta a possibilidade de sonegação de direitos
trabalhistas.
A reforma trouxe uma série de instrumentos para retirada de direitos
trabalhistas. É preciso rever esses instrumentos – apontou.

Para o vice-presidente da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a extinção da
necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do
Trabalho para homologar uma rescisão contratual abre espaço para fraudes. — Daqui
a pouco o trabalhador vai receber a rescisão pelo correio – lamentou Paim.

Itamar Kunert, da Central dos Sindicatos Brasileiros, ressaltou que a homologação
garante segurança jurídica para trabalhadores e empresários, pois demonstra que o
empregador pagou o que deveria e o trabalhador recebeu aquilo que tinha direito.

- A homologação é a coisa mais importante não apenas para o trabalhador, mas para o
empresário. É uma garantia de que houve um corte no contrato de trabalho– assinalou.

Demissão imotivada
A reforma trabalhista criou a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma
demissão de comum acordo. O trabalhador que optar por essa nova forma de
demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha somente a metade do valor
correspondente ao aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Essa nova ferramenta pode ser utilizada para coagir o trabalhador ao consenso,
segundo participantes da audiência. Na avaliação de Rogério Silva, membro do
Comando Nacional de Mobilização do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do
Trabalho (Sinait), a demissão sem justa causa — aquela que não pode ser justificada
por falta grave do trabalhador ou por motivos econômicos relevantes – precisa ser
revista. — A dispensa imotivada é hoje um poder que o empregador tem sobre o
empregado, algo que já não é permitido em vários países. Essa dispensa não poderia
ser por puro arbítrio do empregador – criticou. O presidente da Associação Latino-
Americana de Juízes do Trabalho, Hugo Melo Filho, também defendeu a
regulamentação do artigo 7º Inciso I da Constituição Federal, estabelecendo regras
para proteção do empregado contra dispensas arbitrárias.

Contratos precários
Outro ponto frisado na reunião foi a regulamentação de novas modalidades de
contratos de trabalho como intermitente e temporário. Para a vice-presidente da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza
Noemia Porto, esses contratos precários enfraquecem os sindicatos e diminuem o
poder de negociação dos trabalhadores e o respeito aos seus direitos. — Está em curso
um processo de desprofissionalização dos trabalhadores e um processo de
desindicalização que atinge a identidade coletiva dos trabalhadores, que é
fundamental pela luta de melhor qualidade de vida e de trabalho. Eu deixo de ser o
engenheiro ou a cozinheira e passo a ser o PJ, o autônomo, o trabalhador intermitente – alertou.