Agendamento de Homologações


   Documentos Necessários para a Homologação  

Clique aqui para agendamento por telefone, ou preenchendo o formulário

 

DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL  Versão para impressão

   (Cf. Convenções Coletivas de Trabalho e Instrução Normativo nº 02, de 12/03/1992)
      
         - O termo de rescisão do contrato de trabalho em 5 (cinco) vias (uma via necessariamente ficará arquivada no
           Sindicato).
         - O termo de Homologação do contrato de trabalho em 5 (cinco) vias

           
Obs: O Termo de rescisão do Contrato de Trabalho deve ser feito conforme o novo modelo, MTE
                     Portaria nº 1.057, de 06 de Julho de 2012: Altera a Portaria nº 1621, de 14 de  Julho de 2010   
                     (clique aqui para ver o modelo)

               

         - A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS , com as anotações devidamente atualizadas.
         - O registro do empregado, em livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios do registro dos empregados.
         - O comprovante de aviso prévio se tiver sido dado, ou do pedido de demissão, quando for o caso.
         - As últimas 6 (seis) guias do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, ou extrato
         - Comprovante de depósito de multa de 40% do FGTS
         - A chave de identificação (Conectividade), para liberação do FGTS
         - A Comunicação de Dispensa - CD, para fins de habilitação ao seguro desemprego, na hipótese de
           rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
         - O demonstrativo de maior remuneração (média dos últimos 12 meses), deverá constar no verso do
            termo de rescisão de contrato de trabalho ou documento anexo
         - Exame médico demissional (obrigatório).
         - Carta de Recomendação (obrigatório).
         - Carta de preposto.
         - Comprovante do pagamento a que fizer jus o empregado (recibo ou comprovante de depósito em conta )
         - O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a partir de 01/06/2006, conforme determinação do DOU
           (Diário Oficial da União) de 18/04/2005.
         - Ultimos 8 holerites.
         - Comprovantes do recolhimento da Contribuição Sindical artigo 600 da CLT
          Atenção, em virtude de vários problemas com algumas agências da CEF, pedimos a gentileza de que os TRCT
          fiquem com espaço suficiente para registro da homologação.
          Qualquer dúvida, entre em contato com o   sindicato
.



 

                                       SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO


           SOLICITE A HOMOLOGAÇÃO ATRAVÉS DOS TELEFONES INFORMADOS OU PREENCHA O FORMULÁRIO
           DE SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO , CLICANDO NO FORMULÁRIO DA CIDADE NA QUAL DESEJA AGENDAR A
           HOMOLOGAÇÃO.

        Caso faça a opção pelo preenchimento  do formulário, prencha corretamente todas as informações
        solicitadas, informando a data e horário desejados para a homologação.

        Nesse caso, o sindicato fará o agendamento na data mais aproximada à sua solicitação e entrará
        em contato para informa-lo da data e horário agendados.


 
FORMULÁRIO PARA CAMPINAS    (19) 3242-9027

  

                                     

                            

FORMULÁRIO PARA PIRACICABA   (19) 3435-1460

  



             



 

  



                      
        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

                               COMUNICADO IMPORTANTE - HOMOLOGAÇÃO
           Comunicamos a todas as empresas e escritórios, que o Termo de Rescisão do
        Contrato de Trabalho a ser apresentado no momento da homologação, deve
        ser feito conforme o novo modelo, de  acordo com a Portaria nº 1057, de 06 de
        Julho de 2012 , (altera a Portaria nº 1621, de 14 de Julho de 2010)                       

        Clique aqui para ver a portaria e o novo modelo



 



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Campinas - (19) 3242-9027      Ribeirão Preto (16) 3632-8850     Piracicaba (19) 3301-0771

 



 
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