(Cf.
Convenções Coletivas de Trabalho e Instrução Normativo nº 02, de
12/03/1992)
- O termo de rescisão do
contrato de trabalho em 5 (cinco) vias (uma via necessariamente ficará
arquivada no
Sindicato).
- O termo de Homologação
do contrato de trabalho em 5 (cinco) vias
Obs: O Termo de rescisão do Contrato de Trabalho deve ser feito conforme
o novo modelo, MTE
Portaria nº 1.057, de 06 de Julho de 2012: Altera a Portaria nº 1621, de 14 de Julho de 2010
(clique
aqui para ver o modelo)
- A Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS , com as anotações devidamente atualizadas.
- O registro do empregado, em
livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios do registro dos empregados.
- O comprovante de aviso prévio
se tiver sido dado, ou do pedido de demissão, quando for o caso.
- As últimas 6 (seis) guias do
recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, ou extrato
- Comprovante de depósito de
multa de 40% do FGTS
- A chave de identificação
(Conectividade), para liberação do FGTS
- A Comunicação de Dispensa -
CD, para fins de habilitação ao seguro desemprego, na hipótese de
rescisão do
contrato de trabalho sem justa causa.
- O demonstrativo de maior
remuneração (média dos últimos 12 meses), deverá constar no verso do
termo de
rescisão de contrato de trabalho ou documento anexo
- Exame médico demissional
(obrigatório).
- Carta de Recomendação
(obrigatório).
- Carta de preposto.
- Comprovante do pagamento a
que fizer jus o empregado (recibo ou comprovante de depósito em conta )
- O Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) a partir de 01/06/2006, conforme determinação do
DOU
(Diário Oficial da
União) de 18/04/2005.
- Ultimos 8 holerites.
- Comprovantes do recolhimento
da Contribuição Sindical artigo 600 da CLT
Atenção, em virtude de vários problemas com algumas agências da CEF,
pedimos a gentileza de que os TRCT
fiquem com espaço
suficiente para registro da homologação.
Qualquer dúvida, entre em
contato com o sindicato.